A Lei n. 12.008/09 estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados. A lei deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça, o que já vem sendo  feito pelo  STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2003.

A partir 2003, com o advento do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o STJ começou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem idosos com mais de 60 anos. A partir desta idade, o estatuto regula direitos e obrigações para a terceira idade. No STJ, assim que se constata a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo recebe uma etiqueta na capa para avisar a respeito da prioridade.