Não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar um valor a título de multa ou taxa. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Ter um o controle do consumo dentro de seu estabelecimento é dever do prestador de serviços e não do consumidor. Ademais em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do prestador do serviços. A cobrança dessa taxa constitui prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime , podendo o responsável pelo estabelecimento ser preso e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.

Caso você consumidor e tenha perdido a comanda e esteja sendo intimidado ou impedido de deixar o local, disque 190 e chame a polícia a fim de registrar ocorrência.