O CONSUMIDOR E SEUS DIREITOS

21 de Setembro de 2011

As relações de consumo é assunto de grande de grande relevância, o ser humano é consumidor por natureza, em seu  cotidiano. Consumidor é o destinatário final de produtos e serviços. O ordenamento jurídico, até poucos anos, buscava dirimir conflitos consumeristas  como se estas fossem relações civis, em que as parte se equivalem.

Porém, distintamente das demais relações comerciais,  as partes de uma relação de consumo apresentam características bem distintas, principalmente quanto ao poder e à vulnerabilidade. Devido às particularidades das relaçõeales de consumo existentes, nesse sentido, faz-se necessário um reexame conceitual, doutrinário e legal no sentido de se criar uma nova seara dentro do direito. Diante disto, os negócios jurídicos de caráter consumerista passaram a ser considerados como tendo de um lado, por presunção, a parte mais forte da relação (o fornecedor) e de outro, a parte hipossuficiente (o consumidor). Este desequilíbrio fez com que se criasse o Direito do Consumidor, que se distingue do Direito Civil por ser Direito Público, de caráter protecionista, enquanto o Direito Civil constitui direito privado, que presume igualdade entre as partes.

Em setembro de 1990 nasce a Lei Federal Ordinária de nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.