De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos casos de cobrança indevida, o consumidor pode pedir a devolução dos valores em dobro, caso tenha efetuado o pagamento, com juros e correção.

Caso você tenha sido cobrado indevidamente e pagou, deve, procurar a empresa, caso não tenha êxito, procure os órgãos de defesa do consumidor. Lembrando que não basta a mera cobrança, só fará jus ao pagamento em dobro, o consumidor que tiver pago o que foi cobrado indevidamente.

Vale ressaltar que o não pagamento desta cobrança não pode levar o consumidor a ser inscrito em cadastros restritivos de crédito (como o Serasa e SPC), se isso ocorrer o consumidor tem direito à indenização por danos morais .